COMUNICADO | Direções Técnicas em ERPI

Face às recentes declarações da Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Cavaco, sobre a obrigatoriedade de as direções técnicas da Estruturas Residenciais para as Pessoas Idosas (ERPI) serem assumidas exclusivamente por enfermeiros, a Associação Nacional de Gerontólogos (ANG) vem, por este meio, comunicar:

1. A Portaria n.º 67/2012, que define as condições de organização, funcionamento e instalação das ERPI é clara no acesso ao cargo de Direção Técnica (DT), podendo esta ser “assegurada por um técnico com formação superior em ciências sociais e do comportamento, saúde ou serviços sociais e, preferencialmente, com experiência profissional para o exercício das funções” (cf. Artigo 11º, ponto 1). Ao não promover exclusividade para determinada classe profissional, permite que qualquer técnico, nos termos acima específicos, possa gerir esta resposta social e coordenar todo o pessoal, “atendendo à necessidade de estabelecer o modelo de gestão técnica adequada ao bom funcionamento do estabelecimento” (cf. Artigo 11º, ponto 2). Desta forma, garantimos também a liberdade às instituições para que a gestão da sua resposta não se subjugue a classes profissionais, mas sim a competências (técnicas e interpessoais). Interessa ainda sublinhar que as ERPI não são unidades de saúde e, por isso, não exigem na sua gestão profissionais exclusivos da área da saúde.

2. A atual legislação apresenta diversas fragilidades que podem colocar em causa o bom funcionamento das ERPI, sobretudo no que concerne ao quadro de pessoal. Os rácios e as qualificações exigidas dos profissionais parecem ser pouco adequados à realidade destas respostas e a revisão do conteúdo da Portaria merece uma reflexão atenta e participada por parte das diferentes associações e ordens profissionais, respeitando a interdisciplinaridade em que deve assentar a intervenção na Gerontologia e das respostas sociais gerontológicas.

3. O Gerontólogo é um dos profissionais que, pelo conhecimento multidisciplinar acerca do processo de envelhecimento, e pela sua intervenção interdisciplinar, poderá contribuir para o bom desempenho da função de direção técnica, capaz de desenvolver uma análise funcional dos equipamentos sociais gerontológicos e desencadear procedimentos de gestão e garantia da qualidade dos processos.

4. A formulação de opiniões mais pejorativas relativamente ao funcionamento das ERPI, em prol da defesa de uma determinada classe profissional e num contexto de esforço e luta em prol da segurança dos mais vulneráveis, não é pertinente ou construtiva. Sobretudo, quando a própria classe tem em mãos questões prementes e que se encontram, ainda, por resolver, tais como o rácio (insuficiente) de enfermeiros, a igualdade salarial dos enfermeiros entre setores, a otimização da articulação entre o setor social e saúde, entre outros.

A ANG manifesta, assim, a sua solidariedade com todos os colegas Gerontólogos/as e demais profissionais que, atualmente, desempenham funções de direção técnica, contribuindo, diariamente, para um envelhecimento digno de cada um/a, não se centralizando apenas em questões de cuidado, de doença e/ou dependência.

14 maio 2020. A Direção.

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